O INSTITUTO IA CONECTA VERBO inscrito no CNPJ sob o nº 68.950.233/0001-99, com sede na Avenida Portugal, nº 1148, Edifício Órion Business & Health Complex, Quadra L29, Lote 1E, Bairro Setor Marista, CEP 74.150-030, Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominado Instituto, por meio desta Política de Privacidade, estabelece as diretrizes, os princípios, as regras de tratamento de dados pessoais e os compromissos institucionais com a privacidade, a segurança da informação e a conformidade legal.
Esta Política de Privacidade de Dados é destinada a associados, beneficiários, colaboradores, parceiros, voluntários, participantes de projetos educacionais, de saúde, tecnológicos, socioassistenciais, prestadores de serviços e visitantes de seus sítios eletrônicos e plataformas digitais.
A instituição fundamenta sua atuação nos princípios constitucionais e legais aplicáveis, destacando-se a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade, a eficiência, a centralidade da vítima, a não revitimização e a proteção prioritária de grupos vulneráveis.
DEFINIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Objeto
Esta Política de Privacidade estabelece o conjunto de regras, procedimentos e diretrizes técnicas e administrativas adotadas pelo Instituto para regular a coleta, o armazenamento, o tratamento, o compartilhamento, a proteção e o descarte de dados pessoais, garantindo o pleno respeito aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 2º – Âmbito de aplicação
As disposições contidas neste instrumento aplicam-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Instituto, seja por meio de seus canais digitais, sítios eletrônicos, aplicativos, plataformas de ensino, robôs de apoio emocional, ecossistemas educacionais, unidades físicas, sedes, filiais, unidades móveis de atendimento itinerante (saúde e educação) ou quaisquer outras frentes de atuação estatutária.
Art. 3º – Definições Estabelecidas
Para os fins desta Política, consideram-se as definições estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014, regulamentado pelo Decreto nº 8.771/2016 e atualizado pelo Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026), no Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026 (proteção de mulheres na internet), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069/1990), no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), compreendendo-se:
I – Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
IV – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
V – Provedor de aplicações de internet: conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet, observando-se os deveres e responsabilidades previstos na legislação de regência.
Art. 4º – Princípios do tratamento de dados e do uso da internet
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Instituto rege-se estritamente pelos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas, além dos princípios norteadores do uso da internet no Brasil:
I – Garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento;
II – Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
III – Preservação e garantia da neutralidade de rede e da estabilidade, segurança e funcionalidade da internet;
IV – Respeito aos direitos humanos, aos costumes e às ordens legais;
V – Centralidade da vítima, não revitimização, acessibilidade universal e inclusão digital.
CAPÍTULO II — DOS DADOS COLETADOS E FORMAS DE TRATAMENTO
Art. 5º – Tipos de dados pessoais tratados
O Instituto poderá coletar e tratar as seguintes categorias de dados pessoais, conforme a natureza da relação jurídica estabelecida:
I – Dados cadastrais e de identificação: nome completo, número de CPF, RG, data de nascimento, gênero, estado civil, filiação, endereço residencial e profissional, números de telefone e endereços de correio eletrônico (e-mail);
II – Dados de associados, dirigentes e colaboradores: informações relativas à qualificação estatutária (fundadores, efetivos, honorários, beneméritos), histórico de participação em assembleias, dados funcionais, bancários e de remuneração autorizada;
III – Dados sensíveis de saúde, socioassistenciais e educacionais: informações sobre condições de saúde física e mental, laudos médicos (especialmente relativos a Transtorno do Espectro Autista — TEA, TDAH, deficiências ou necessidades especiais), histórico escolar, registros de frequência, dados de mapeamento emocional, registros de atendimentos em unidades itinerantes de saúde e de longa permanência (ILPI);
IV – Dados de navegação e conexão: registros de acesso a aplicações de internet, endereços IP, portas lógicas de origem, data, hora e duração das conexões, identificadores de dispositivos, cookies e registros de interações em plataformas digitais.
Art. 6º – Forma e fonte de coleta
Os dados pessoais serão coletados de forma lícita e transparente, obtidos diretamente do titular ou de seu representante legal mediante consentimento ou com base nas demais hipóteses legais previstas na legislação, por meio de formulários físicos, cadastros presenciais, assinaturas de termos de adesão, fichas de atendimento socioassistencial, inscrições em cursos e ecossistemas educacionais, plataformas digitais, relatórios de atividades itinerantes ou interações eletrônicas.
Art. 7º – Tratamento voltado a Crianças e Adolescentes
O tratamento de dados de crianças e adolescentes será realizado em estrito atendimento ao princípio do melhor interesse do menor, com observância prioritária e inafastável das normas de proteção integral.
Art. 8º – Tratamento voltado a Pessoas Idosas
O tratamento de dados pessoais de pessoas idosas observará o respeito à dignidade, à autonomia, à independência e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou vulnerabilidade.
Art. 9º – Cumprimento ao Marco Civil da Internet e à regulamentação vigente
CAPÍTULO III — FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS
Art. 10 – Finalidades específicas, vinculadas às atividades estatutárias
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Instituto destina-se exclusivamente ao atendimento de suas finalidades institucionais, estatutárias e de interesse público, compreendendo:
I – Execução de atividades de assistência social, educacional, cultural e de saúde, de caráter gratuito ou fomentado;
II – Manutenção de estabelecimentos destinados ao acolhimento de pessoas idosas e de jovens/adultos com necessidades especiais ou em situação de vulnerabilidade;
III – Gestão do ecossistema educacional digital, plataformas de cursos online, projetos de inclusão digital, telecentros, suporte emocional (robô ANGEL) e ferramentas voltadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e TDAH;
IV – Planejamento e execução de atividades itinerantes de saúde e educação, elaboração de relatórios técnicos, prestação de contas a órgãos parceiros e financiadores;
V – Desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica, Inteligência Artificial, Cidades Inteligentes (Smart Cities), fomento ao empreendedorismo, startups e parcerias público-privadas;
VI – Cumprimento de obrigações legais, regulamentares, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e contratuais decorrentes da gestão administrativa, cadastramento de associados e celebração de convênios, termos de fomento ou colaboração (Lei nº 13.019/2014).
Art. 11 – Bases legais do tratamento
Todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas amparam-se estritamente nas hipóteses legais previstas no art. 7º e no art. 11 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), tais como:
I – Consentimento expresso e destacado do titular ou de seu representante legal;
II – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato de que seja parte o titular;
IV – Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
V – Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VI – Tutela da saúde, em procedimentos realizados por profissionais da área da saúde ou serviços sanitários;
VII – Legítimo interesse do Instituto ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
VIII – Proteção ao crédito e garantia do interesse superior da criança, do adolescente e da pessoa idosa.
CAPÍTULO IV — COMPARTILHAMENTO, ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA
Art. 12 – Compartilhamento e comunicação de dados
O Instituto não comercializa, aluga ou cede dados pessoais a terceiros. O compartilhamento de dados poderá ocorrer estritamente nas seguintes hipóteses:
I – Com órgãos da administração pública, entidades governamentais, conselhos profissionais ou organismos financiadores, quando necessário para a execução de convênios, termos de fomento, parcerias ou cumprimento de exigências legais e prestação de contas (MROSC);
II – Com prestadores de serviços de tecnologia, hospedagem de servidores, contabilidade, auditoria ou assessoria jurídica, vinculados por obrigações contratuais de confidencialidade e segurança da informação;
III – Por determinação judicial, exigência de autoridade policial ou regulatória competente, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 13 – Transferência internacional de dados
Caso ocorra transferência internacional de dados pessoais (ex.: armazenamento em servidores de computação em nuvem localizados fora do território nacional), o Instituto assegurará que o país ou organismo internacional destinatário proporcionue grau de proteção de dados adequado ao exigido pela legislação brasileira, adotando cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais ou mediante consentimento específico do titular.
Art. 14 – Prazos de retenção e descarte
Os dados pessoais serão mantidos armazenados apenas pelo período estritamente necessário para o cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, observando-se os prazos prescricionais e legais obrigatórios:
I – Registros de conexão à internet: 1 (um) ano, conforme o Marco Civil da Internet;
II – Registros de acesso a aplicações de internet: 6 (seis) meses, salvo ordem judicial em contrário;
III – Dados de saúde, prontuários e registros de atendimento a idosos, crianças e adolescentes: prazos fixados nas normativas da ANVISA, Ministério da Saúde e estatutos específicos;
IV – Documentos contábeis, fiscais e trabalhistas: prazos legais aplicáveis à guarda de livros e comprovantes fiscais;
V – Exaurida a finalidade ou o prazo legal de retenção, os dados serão eliminados de forma segura, autorizada a conservação apenas para as hipóteses de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, estudo por órgão de pesquisa (garantida, sempre que possível, a anonimização) ou transferência a terceiro.
Art. 15 – Medidas de segurança técnicas e administrativas
Consideramos à informação um dos elementos de negócio mais importantes e, por isso, prezamos pela confidencialidade, integridade e disponibilidade, que são os principais fatores para o sucesso.
Dessa forma, implementamos medidas razoáveis de segurança, técnicas e administrativas para a prevenção de tratamento irregular ou ilícito de dados pessoais dos Usuários, inclusive hipóteses não autorizadas de acesso, destruição, perda, alteração ou comunicação dos dados. Essas medidas incluem:
I – Controle rigoroso de acesso aos bancos de dados com atribuição de privilégios baseados na necessidade de conhecimento;
II – Utilização de criptografia em trânsito e em repouso para informações sensíveis;
III – Manutenção de cópias de segurança (backups) periódicas e planos de resposta a incidentes de segurança;
IV – Treinamento e conscientização contínua de colaboradores, dirigentes e prestadores de serviços sobre privacidade e proteção de dados.
Recomendamos ainda que você nunca compartilhe suas senhas com ninguém, ela é pessoal e intransferível, e sempre tome cuidado ao postar seus dados pessoais em redes sociais ou qualquer outro ambiente público.
As medidas de segurança aplicam-se às suas informações somente a partir do momento em que o instituto, as recebe e enquanto as mantém sob sua guarda. O funcionamento e a segurança do dispositivo que você usa para acessar nossa plataforma, bem como redes terceiras pelas quais os dados trafegam não são de responsabilidade do instituto.
CAPÍTULO V — DOS DIREITOS DOS TITULARES E CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 16 – Relação dos direitos dos titulares
O titular pode exercer qualquer um dos direitos descritos nesta seção junto ao seu controlador de dados enviando um e-mail para dpo@institutoconectaverbo.com.br, inserindo como assunto do e-mail “Política de Privacidade”. Tenha em mente que poderemos pedir que você confirme sua identidade de forma prévia por questões de segurança do dado.
Os direitos dos titulares de dados pessoais são por nós respeitados e quando atuamos como controladora garantimos que a qualquer momento vocês poderão solicitar:
I – A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
II – O acesso aos seus dados pessoais por nós tratados;
III – Correção de seus dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – A anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais considerados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;
V – A portabilidade dos dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – A eliminação dos seus dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses em que o tratamento foi realizado com amparo em base legal diversa do consentimento;
VII – Informações a respeito de com quais entidades públicas e privadas nós realizamos uso compartilhado de dados;
VIII – Informações a respeito da possibilidade de não fornecer determinados consentimentos e sobre as consequências da negativa;
IX – A revogação do consentimento – Em caso de impossibilidade de adoção imediata das providências indicadas acima, nós enviaremos uma resposta para indicar as razões de fato ou de direito que impedem a sua adoção imediata, nos termos do art. 18º, § 4º da LGPD.
O Usuário poderá nos pedir a correção de informações pessoais incorretas ou incompletas e em alguns casos poderá ele mesmo por conta própria através do E-mail: dpo@institutoconectaverbo.com.br.
O Usuário, poderá solicitar o cancelamento de seu e/ou realizar a exclusão de seus dados a qualquer momento, bastando fazê-lo através da plataforma, respeitadas as obrigações existentes no contrato de prestação de serviços.
Quando o Usuário exclui sua conta e rescinde o contrato, os dados cadastrais serão excluídos, porém são mantidas as informações de guarda obrigatória, conforme determinação legal, relacionadas a impostos, relatórios legais e auditorias.
Podemos reter algumas de suas informações pessoais e empresariais conforme necessário para nossos direitos e interesses legítimos, como detecção e prevenção de fraudes e melhoria da segurança no Sistema de Gestão. Além disso, algumas cópias de suas informações (por exemplo, registros de log) podem permanecer em nosso banco de dados, mas são desassociadas dos identificadores pessoais. Caso o associados ou fornecedor seja o controlador do seu dado pessoal, as solicitações acima devem ser dirigidas a este, e não a nós.
Art. 17 – Canais de atendimento e exercício de direitos
O Instituto disponibiliza canais oficiais de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares e o recebimento de denúncias:
I – Correio eletrônico (E-mail): dpo@institutoconectaverbo.com.br
II – Sítio eletrônico oficial (Website): www.conectaverbo.org
III – Ouvidoria e Atendimento Telefônico: (62) 9983-0202
CAPÍTULO VI — DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO) E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18 – Identificação e atribuições do DPO
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer — DPO) atuará como canal de comunicação entre o Instituto, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incumbindo-lhe aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, adotar providências, orientar os funcionários e contratados da instituição a respeito das práticas de proteção de dados e executar as demais atribuições estabelecidas em lei.
Art. 19 – Canais de contato com o DPO
Caso pretenda exercer qualquer um dos direitos previstos, inclusive retirar o seu consentimento, nesta Política de Privacidade e/ou nas Leis de Proteção de Dados, ou resolver quaisquer dúvidas relacionadas ao Tratamento de seus Dados Pessoais, favor contatar-nos em:
Oficial encarregado de Proteção de Dados (DPO):
ANDRE LUIZ DE MACÊDO SOARES
E-mail: dpo@institutoconectaverbo.com.br
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Art. 20 – Relação com a ANPD
O Instituto observa integralmente as competências regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as atribuições conferidas à autoridade reguladora nos termos da Lei nº 13.709/2018, da Lei nº 12.965/2014 e dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, comprometendo-se a cooperar prontamente com diligências, prestações de informações e cumprimento de diretrizes emanadas pelo órgão federal de controle.
CAPÍTULO VII — DOS RECURSOS FINANCEIROS, PARCERIAS E FOMENTOS
Art. 21 – Das fontes de fomento e recursos institucionais
O Instituto poderá tratar dados pessoais necessários para a captação, gestão, execução e prestação de contas de recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares, doações públicas ou privadas, financiamentos de projetos por entidades nacionais e internacionais, parcerias com instituições bancárias e investimentos corporativos estrangeiros.
Art. 22 – Das bases legais aplicáveis
O tratamento de dados no âmbito das parcerias e financiamentos descritos neste capítulo ampara-se estritamente nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), destacando-se:
I – O inciso II do art. 7º, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória imposta ao controlador na prestação de contas a órgãos de controle e fiscalização;
II – O inciso V do art. 7º, quando necessário para a execução de contratos ou convênios de financiamento de projetos firmados com o titular ou com a entidade que ele representa;
III – O inciso IX do art. 7º, fundamentado no legítimo interesse do Instituto na busca por sustentabilidade institucional, captação de recursos e expansão de projetos educacionais, sociais e tecnológicos;
IV – O inciso I do art. 7º, mediante consentimento expresso, quando aplicável a campanhas de doação voluntária de pessoas físicas.
CAPÍTULO VIII — DA ORIGME DOS RECURSOS, DOAÇÕES E PROJETOS FINANCIADOS
Art. 23 – Gestão de doações e projetos financiados
Para a consecução de suas finalidades estatutárias, o Instituto gerencia recursos oriundos de doações, emendas parlamentares, editais de fomento, créditos bancários e cooperação com empresas e entidades estrangeiras, envolvendo o tratamento de dados de doadores, representantes legais, parlamentares, auditores e gestores de projetos.
Art. 24 – Conformidade com a LGPD
As operações de tratamento de dados vinculadas aos recursos financeiros e doações observarão rigorosamente os ditames da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com base nas seguintes previsões legais:
I – Art. 7º, inciso II, para o atendimento de exigências legais e prestação de contas exigidas por órgãos públicos, tribunais de contas e entidades financiadoras;
II – Art. 7º, inciso V, aplicável aos contratos, termos de fomento, colaboração ou acordos de cooperação firmados com entidades públicas, bancos ou empresas parceiras;
III – Art. 7º, inciso I e VI, no que couber à formalização de doações voluntárias e ao exercício regular de direitos em procedimentos administrativos ou judiciais decorrentes da gestão financeira;
IV – Art. 11, inciso II, alíneas “a” e “e”, caso o processamento de doações ou apoios envolva dados sensíveis (quando estritamente necessário para cumprimento de obrigações legais ou políticas públicas de incentivo).
CAPÍTULO VIX — DO TRATAMENTO DE DADOS DE FOMENTOS, PARCERIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 25 – Escopo da captação de recursos e parcerias
O tratamento de dados pessoais no ecossistema de captação de recursos abrange dados cadastrais, fiscais e bancários de agentes públicos envolvidos em emendas parlamentares, doadores nacionais e internacionais, representantes de instituições financeiras e gestores de entidades parceiras financiadoras de projetos de inovação, saúde e educação.
Art. 26 – Enquadramento legal na LGPD
O tratamento de dados para fins de captação e gestão de fomento justifica-se nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) através de:
I – Art. 7º, inciso II, para o atendimento de obrigações regulatórias e normativas aplicáveis à transparência na recepção de verbas públicas e privadas;
II – Art. 7º, inciso V, para a fiel execução dos instrumentos contratuais, convênios e acordos internacionais de financiamento de projetos;
III – Art. 7º, inciso IX, para a salvaguarda do legítimo interesse institucional na manutenção da governança, auditoria interna e sustentabilidade financeira;
IV – Art. 5º, inciso XII e art. 37 da LGPD, assegurando-se a responsabilização, prestação de contas (accountability) e a segurança da informação no armazenamento de dados financeiros e de doadores.
CAPÍTULO X — DOS CONVÊNIOS, EMENDAS PARLAMENTARES E FINANCIAMENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Art. 27 – Tratamento de dados em convênios e cooperação internacional
O Instituto processa informações e dados corporativos/pessoais de contrapartes envolvidas na liberação e gestão de recursos via emendas parlamentares, convênios com o Poder Público, editais de bancos de desenvolvimento, fundações filantrópicas e empresas estrangeiras.
Art. 28 – Dispositivos legais da LGPD aplicáveis
A governança dos dados tratados em decorrência dos mecanismos descritos neste capítulo rege-se pelos parâmetros da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com amparo legal específico em:
I – Art. 7º, inciso II, no tocante às exigências de transparência pública, prestação de contas de emendas parlamentares e auditorias financeiras obrigatórias;
II – Art. 7º, inciso V, para a execução dos contratos de financiamento, convênios e termos de cooperação técnica nacional ou internacional;
III – Art. 33 da LGPD, no que concerne aos requisitos de transferência internacional de dados, quando o financiamento ou a cooperação envolver entidades, empresas ou servidores de computação em nuvem sediados no exterior, garantindo-se grau de proteção compatível com a legislação brasileira;
IV – Art. 7º, inciso I, para o registro de doações e parcerias firmadas mediante manifestação de vontade livre, informada e inequívoca do titular.
Art. 29 – Contato geral com a instituição
Dúvidas, esclarecimentos ou comunicações adicionais referentes a esta Política de Privacidade poderão ser encaminhadas à sede social do Instituto, situada na Av. Portugal, nº 1148, Setor Marista, Goiânia-GO, por meio dos telefones institucionais ou do endereço eletrônico dpo@institutoconectaverbo.com.br.
Art. 30 – Do Direito Aplicável e do Foro
Reservamo-nos o direito de alterar a Política a qualquer momento.
A presente Política, que terá vigência enquanto estiver sendo estabelecida qualquer relação entre a instituto e o usuário, será interpretada de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil e a competência para o conhecimento, processamento ou julgamento de qualquer feito judicial, administrativo ou extrajudicial será o foro da comarca de Goiânia/GO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018, o instituto é considerada a “Controladora” dos seus dados. Se após a leitura desta Política você ainda tiver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar conosco para assuntos envolvendo os seus dados, você pode entrar em contato conosco. Será um prazer ouvi-lo!
Apoio e Oficial Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais:
Oficial encarregado de Proteção de Dados (DPO):
ANDRE LUIZ DE MACÊDO SOARES
E-mail: dpo@institutoconectaverbo.com.br
Telefone: +55 (62) 99983-0202
Caso prefira nos contatar através de cartas ou outros meios físicos, encaminhe correspondência para o seguinte endereço
INSTITUTO IA CONECTA VERBO
CNPJ: 68.950.233/0001-99
Avenida Portugal, nº 1148, Edifício Órion Business & Health Complex,
Quadra L29, Lote 1E, Bairro Setor Marista, CEP 74.150-030
Goiânia, Estado de Goiás
Versão: 1.0 – Data 17/09/2026